Após a divulgação do resultado da Consulta à Comunidade Universitária*, ocorrida na quinta-feira, 26, em que a chapa 2, liderada pelas atuais reitora e vice-reitora, Lucia Pellanda e Jenifer Saffi, foi a escolhida em votação de professores, estudantes e técnico-administrativos, inicia agora o cronograma das eleições para a composição da lista tríplice no Conselho Universitário.
Confira abaixo o cronograma:
| Calendário com datas alteradas* | |
|---|---|
| 02/12 – das 08h00min às 20h00min | Inscrição de candidatos, via SEI, às Listas Tríplices para o CONSUN. |
| 03/12 – das 08h00min às 20h00min | Prazo para impugnação de candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, via SEI. |
| 04/12 – até às 20h00 | Análise dos pedidos de impugnação e intimação de candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN, pela Presidência do CONSUN. |
| 04/12 – até às 20h00 | Divulgação dos candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnados. |
| 07/12 – a partir das 08h00min | Início do prazo para apresentação de defesa por parte candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnadas, via SEI. |
| 08/12 – 08h00min | Fim do prazo para apresentação de defesa por parte candidatos às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN impugnadas. |
| 09/12 – até às 18h00min | Término do julgamento dos recursos e divulgação das candidaturas às Listas Tríplices no âmbito do CONSUN homologadas pela Presidência do CONSUN. |
| 14/12 – 14h30min | Realização de sessão extraordinária do CONSUN para eleição da Listas Tríplices. |
| 14/12 – a partir da divulgação do resultado e por 24 horas | Prazo para interposição de recursos, dirigidos ao CONSUN, contra a formação das Listas Tríplices. |
| 18/12 – 14h30min | Data reserva para realização de sessão extraordinária para apreciação de possíveis recursos contra as Listas Tríplices. |
* conforme Resolução Consun 39/2020
Por que ocorre essa nova etapa de inscrição no Consun?
Porque é necessário que o processo seja completamente ajustado à legislação, conforme especificado nas Notas Técnicas n° 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU e nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU e de acordo com a Lei n°5.540/68, com redação dada pela Lei n° 9.192/95, na Lei n° 8.112/90, no Decreto n°1.171/94, no Decreto n° 1.916/96, no Decreto n°2.014/96, no Decreto n° 6.264/2007, na Portaria do MEC n° 1048/96. Estas notas técnicas especificam que a consulta à comunidade não pode ter vinculação jurídica com a escolha do Consun.
Como funciona a eleição para composição das listas tríplices:
1. Os candidatos ao cargo de reitor e de vice-reitor se inscrevem no Consun.
2. O Consun realiza uma votação aberta em que cada conselheiro pode votar em um candidato ao cargo de reitor e um candidato ao cargo de vice-reitor.
3. Os três candidatos mais votados em cada categoria comporão as listas tríplices.
4. A lista tríplice para o cargo de reitor será enviada ao Presidente da República para escolha.
5. O Presidente da República tem até março de 2021 para nomear o(a) reitor(a).
6. O cargo de vice-reitor é nomeado pelo(a) próprio(a) reitor(a) após sua posse.
Confira todos os documentos e o cronograma completo nesta página
* Saiba mais sobre o resultado da Consulta à Comunidade Universitária neste link





