Determina que, em dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo 2023, as atividades administrativas terão novos horários de funcionamento.

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, e com fundamento na Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 3.814, de 17 de julho de 2023, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Determinar que, em dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo 2023, as atividades administrativas terão novos horários de funcionamento, preservando os serviços essenciais, como, por exemplo, limpeza, telefonia, tecnologia da informação, manutenção e vigilância.

§1º Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília;

§2º Nos dias em que os jogos se realizarem às 7h30, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 1º serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 até dia 29 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da UFCSPA; e

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

§ 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 2º A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Art. 4º Os servidores que assim o desejarem manterão seu horário normal de trabalho, mantendo as Unidades Acadêmicas e Administrativas em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, exercendo suas atividades no horário de expediente ordinário, não sendo obrigatória a alteração de horário.

Art. 5º Os estudantes atuantes em serviços de saúde, que seguem os decretos próprios do município ou do Estado para funcionamento, devem conferir as definições dos seus locais de prática.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

Porto Alegre, 18 de julho de 2023.

 

LUCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora